Doações a campanhas: Fux quer ação da OAB julgada diretamente no mérito


Doações a campanhas: Fux quer ação da OAB julgada diretamente no mérito

 

 

Brasília, 08/09/2011 - O ministro Luiz Fux, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4650 - na qual o Conselho Federal da OAB busca banir da legislação eleitoral dispositivos que permitem doações por empresas (pessoas jurídicas) às campanhas políticas - aplicou à ação o previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que direciona no sentido de se aguardar o seu julgamento definitivo pelo plenário do Supremo diante da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica.

Em seu despacho, Luiz Fux afirma que "a matéria argüida ostenta inegável relevância social, porquanto em jogo a validade de dispositivos legais que disciplinam os critérios para a doação em campanhas políticas. Mais do que isso, impõe-se (...) que o tema seja resolvido em definitivo, diante dos efeitos erga omnes e vinculantes da decisão a ser proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade. Todas essas razões militam, portanto, em prol da aplicação ao caso do procedimento abreviado previsto no art. 12 da Lei nº 9.868/99".

Na Adin, o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, defende a necessidade de se colocar um ponto final "à dinâmica do processo eleitoral que torna a política extremamente dependente do poder econômico, o que se configura nefasto para o funcionamento da democracia". A OAB busca que o STF declare a inconstitucionalidade do artigo 24 da Lei nº 9.504/97, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, bem como do art. 81, caput e § 1º do referido diploma legal; do artigo 31 da Lei nº 9.096/95, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a realização de doações por pessoas jurídicas a partidos políticos; bem como a eficácia das expressões "ou pessoa jurídica", constante no art. 38, inciso III, da mesma lei, e "e jurídicas", inserida no art. 39, caput e § 5º do citado diploma legal.

Ainda de acordo com a ação, os dispositivos da legislação eleitoral atacados violam, fllagrantemente, os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, sendo incompatíveis portanto com os princípios democráticos e republicanos. Na Adin, a OAB propõe também que, uma vez julgada procedente a ação pelo STF, seja declarado inconstitucional o sistema de financiamento eleitoral questionado, mas propõe um prazo de 24 meses como transição para que não ocorra "uma lacuna jurídica". Nesse período, o Congresso seria instado a aprovar uma legislação de com revisão no sistema vigente de financiamento das campanhas.

O relator no STF determinou, ainda, que sejam notificados o presidente da República e o Congresso Nacional para prestarem informações e determinou o posterior envio da ação para parecer da Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.

Foto: Eugenio Novaes - Fonte: OAB


 

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